Entendo que você está se referindo ao **bônus de Itaipu**, que é regulamentado pelo **artigo 21 da Lei nº 10.438/2002** (e suas alterações posteriores).
Vou explicar o que diz esse artigo e como funciona na prática.
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## **1. Contexto da Lei 10.438/2002**
A Lei 10.438/2002 estabelece as regras para a expansão da oferta de energia elétrica, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) e também trata da **compensação financeira pela energia de Itaipu**.
Itaipu é uma usina binacional (Brasil–Paraguai). O Paraguai tem direito a 50% da energia produzida, mas consome menos, então o excedente paraguaio é vendido para o Brasil. Parte da receita dessa vira um **bônus** para os consumidores brasileiros.
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## **2. O que diz o Artigo 21**
O **artigo 21** define que os recursos financeiros obtidos com a **comercialização da energia excedente do Paraguai** (chamada de “Cota de Energia da Entidade Binacional a que tem direito o Paraguai”) serão destinados:
– **50%** para a **Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)**, que financia programas sociais e de subsídios no setor elétrico.
– **50%** para a **redução das tarifas de energia elétrica** (o chamado “bônus de Itaipu”), proporcional ao consumo de cada unidade consumidora, **exceto** para consumidores que já tenham tarifas reduzidas por outros incentivos ou que estejam no mercado livre.
Esse bônus é repassado pelas distribuidoras nas faturas de luz.
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## **3. Quem tem direito ao bônus?**
– **Consumidores cativos** (residencial, comercial, industrial) que estão no mercado regulado (ACR).
– **Não recebem** se já tiverem desconto tarifário de outro programa (ex.: subsídio para baixa renda, se for incompatível).
– Consumidores do **mercado livre (ACL)** não recebem diretamente na conta, pois negociam preços livremente.
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## **4. Alterações posteriores**
A Lei 14.182/2021 (Novo Marco do Setor Elétrico) manteve o bônus de Itaipu, mas com ajustes.
Atualmente, o bônus é calculado e repassado pela **CCEE** às distribuidoras, que o aplicam como desconto na conta.
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## **5. Como aparece na conta de luz?**
Geralmente vem discriminado como **“Bônus de Itaipu – Lei 10.438/2002”** ou algo similar no detalhamento da fatura, reduzindo o valor total a pagar.
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## **6. Valor do bônus**
O valor mensal do bônus varia conforme:
– Volume de energia excedente paraguaia vendida ao Brasil.
– Preço da energia.
– Consumo do mês.
Pode ser alguns reais por conta, mas em meses de alta produção e preços, pode chegar a valores mais significativos.
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## **Resumo**
O **art. 21 da Lei 10.438/2002** criou o mecanismo do **bônus de Itaipu**, que é um desconto na conta de luz para consumidores cativos, financiado pela venda da energia excedente paraguaia de Itaipu. Metade dos recursos vai para tarifa (bônus) e metade para a CDE.
Se você tiver uma conta de luz em seu nome no mercado regulado, provavelmente já recebe esse bônus, mas muitas vezes as pessoas não notam porque vem como um desconto automático.